DECRETO N. 52.917, DE 7 DE ABRIL DE 1972

Cria a Divisão Regional de Saúde de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Divisão Regional de Saúde de Marília (DRS-11), com sede no Município de Marilia. subordinada à Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Saúde de Marilia terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo Regional;
II - Diretoria Regional;
III - Serviço de Estudos e Programas, com:
a) Seção de Planejamento;
b) Seção de Epidemiologia e Estatística;
c) Setor de Adestramento de Pessoal;
IV - Seção do Exercício Profissional;
V - Seção de Saneamento;
VI - Quatro Distritos Sanitários, compreendendo unidades sanitárias;
VII - Serviço de Administração, com;
a) Seção de Pessoal:
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Atividades Gerais;
d) Seção de Finanças.
Artigo 3.° - A Divisão Regional de Saúde de Marilia terá as finalidades comuns às demais Divisões Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, previstas no Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposição de Motivos GERA n.º 492-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria a Divisão Regional de Saúde de Marilia, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
O Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, concretiza, no âmbito dessa Pasta, as alterações ditadas pelo Decreto n.° 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que dispôs sobre a nova Regionalização Administrativa do Estado. Esse Decreto modificou o número e a composição das Regiões Administrativas, constituindo mais uma, a de Marília.
Assim, torna-se necessário instalar a Divisão Regional de Saúde de Marília, a qual, a semelhança das outras Regionais deverá polarizar, na nova unidade territorial as atividades atinentes à saúde da comunidade.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Exeelência os protestos de estima e alta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa