DECRETO N. 52.922, DE 13 DE ABRIL DE 1972
Aplica o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica, da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital (SAEC)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais e nos termos
do Artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Distribuidor de Material, Inspetor
de Cloração, Inspetor de Instalações
Prediais, Inspetor de Obras e Nivelador, do Quadro da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC),
ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE),
observadas, no que couber, as disposições
ções da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, e do
Decreto-lei n. 13, de 21 de março de 1969, alterado pelo
Decreto-lei n. 71, de 25 de março de 1969 e pelo Decreto-lei n.
251, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.° - O servidor colocado no Regime de
Dedicação Exclusiva de que trata este decreto fará
jus a uma gratificação 50%(Cinquenta poe cen- to) sobre o
valor do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado a
prestação de 44 Quarenta e quatro) horas semanais de
trabalho e proibido de quaisquer atividadades des particulares
remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão
cultural.
Artigo 3.° - As disposições deste decreto
aplicam-se aos extranumerários da SAEC ocupantes de
função de igual denominação
Artigo 4.° - Serão nulas as convocações
de servidores para o Regime de Dedicação Exclusiva sem
que haja recursos hábeis para o atendimento da respectiva
despesa
Artigo 5.° - As despesas decorrentes ela
aplicação deste decreto corrrão reran a conta de
verbas próprias do orçamento da Autarquia
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de dua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Públicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.