DECRETO N. 52.922, DE 13 DE ABRIL DE 1972

Aplica o Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos e funções que especifica, da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital (SAEC)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais e nos termos do Artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Distribuidor de Material, Inspetor de Cloração, Inspetor de Instalações Prediais, Inspetor de Obras e Nivelador, do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), observadas, no que couber, as disposições ções da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, e do Decreto-lei n. 13, de 21 de março de 1969, alterado pelo Decreto-lei n. 71, de 25 de março de 1969 e pelo Decreto-lei n. 251, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.° - O servidor colocado no Regime de Dedicação Exclusiva de que trata este decreto fará jus a uma gratificação 50%(Cinquenta poe cen- to) sobre o valor do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado a prestação de 44 Quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e proibido de quaisquer atividadades des particulares remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Artigo 3.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários da SAEC ocupantes de função de igual denominação
Artigo 4.° - Serão nulas as convocações de servidores para o Regime de Dedicação Exclusiva sem que haja recursos hábeis para o atendimento da respectiva despesa
Artigo 5.° - As despesas decorrentes ela aplicação deste decreto corrrão reran a conta de verbas próprias do orçamento da Autarquia
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de dua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Públicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.