DECRETO N. 52.928, DE 2 DE MAIO DE 1972
Cria duas Subprocuradorias na Procuradoria de Interior, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, em caráter
temporário, na Procuradoria do Interior, da Procuradoria Geral
do Etsado, da Secretaria da Justiça, duas Subprocuradorias
(1.º e 2.º), cada uma com duas Seccionais (1.ª e
2.ª, 3.ª e 4.ª), para desempenho das seguintes
atribuições:
I - 1.ª Subprocuradoria: emitir pareceres e responder a
consultas sobre assuntos juridicos de interesse dos municípios;
II - 2.ª Subprocuradoria: atuar perante o Tribunal de
Contas do Estado em processos relativos à
apreciação de contas dos Prefeitos e das Mesas das
Câmaras Municipais.
Parágrafo único - A assistência juridica de que
trata o inciso II deste artigo somente será prestada mediante
solicitação dos Prefeitos e das Mesas das Câmaras
ao Secretário da Justiça.
Artigo 2.° - A 1.° e a 2.ª Subprocuradoria e as
Seccionais serão dirigidas, aquelas por Procuradores Subchefes e
estas por Procuradores Seccionais, subordinados, respectivamente, ao
Procurador Chefe da Procuradoria do Interior e aos Procuradores
Subchefes de cada uma das novas Subprocuradorias.
Parágrafo único - Subordinam-se à 1.ª
Subprocuradoria a 1.ª e a 2.ª Seccionais e, à 2.ª
Subprocuradoria. a 3.ª e a 4.ª Seccionais.
Artigo 3.° - A Secretaria do Interior, por
solicitação do Procurador Chefe, prestará à
Procuradoria do Interior toda a assistência necessária ao
cabal desempenho das atribuições previstas nos incisos I
e II do Artigo 1.° deste decreto, colocando à sua
disposição, quando necessário, servidores
habilitados, especialmente contadores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.