DECRETO N. 52.931, DE 4 DE MAIO DE 1972
Cria Setores de Receita na Secretaria da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e aos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados Setores de Receita no Institute
Agronômico, Instituto Biológico, Instituto de Tecnologia
de Alimentos, Instituto de Zootecnia, pertencentes à
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e no Instituto
Florestal, pertencente à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Os Setores ora criados ficam diretamente subordinados Serviços de Finanças dos Institutos citados.
Artigo 3.° - As incumbências dos Setores de Receita
são aquelas definadas nos Artigos 29 e 30 do Decreto n.
52.629, de 29 de Janeiro de 1971.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 496/ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que cria Setores de Receita em
Institutos da Secretaria da Agricultura.
O volume de trabalho, face ao vulto da arrecadação e o
número de servidores que atuam na área, justifica
plenamente a medida. Dessa forma, os órgãos de finanças
contarão com a organização necessária para
realizar as tarefas relativas à arrecadação de
receitas vinculadas - através dos Fundos Especiais Despesa dos
Institutos - as respectivas unidades de despesa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa