DECRETO N. 52.939, DE 18 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA a contrair
empréstimo junto ao Banco central ao Brasil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA autorizada a contrair,
junto ao Banco Central do Brasil, através do Banco do Estado de
São Paulo S.A., empréstimo até o valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), convencionando, para
esse fim, cláusulas, condições e prazo para
resgate.
Artigo 2.° - Os orçamentos do Estado
consignarão, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas correspondentes a amortização,
aos juros e demais encargos do empréstimo referido no Artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colassuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado da Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.