DECRETO N. 52.939, DE 18 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA a contrair empréstimo junto ao Banco central ao Brasil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA autorizada a contrair, junto ao Banco Central do Brasil, através do Banco do Estado de São Paulo S.A., empréstimo até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), convencionando, para esse fim, cláusulas, condições e prazo para resgate.
Artigo 2.° - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas correspondentes a amortização, aos juros e demais encargos do empréstimo referido no Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colassuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado da Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.