DECRETO N. 52.943, DE 23 DE MAIO DE 1972

Fixa novos preços unitários dos componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 1.° da Lei n. 10.399, de 18 de maio de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Os componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, são fixados nas seguintes bases: I - Custo de Capital - Serviços de Água - Mensal
Cr$
a) Hidrômetro de 3 m3/h 1.24
b) Hidrômetro de 5 m3/h 3,36
c) Hidrômetro de 7 m3/h 4.71
d) Hidrômetro de 10 m3/h 6.72
e) Hidrômetro de 20 m3/h 13.44
f) Hidrômetro de 30 m3,h 20.16
5) Hidrômetro de 50 m3/h 33.60
h) Hidrômetro de 300 m3/d 201.60
i) Hidrômetro de 1.100 m3/d 739.20
j) Hidrômetro de 1.800 m3/d 1.209.60
k) Hidrômetro de 4.000 m3/d 2.688.00
l) Hidrômetro de 6.500 m3/d 4.368,00
II - Custo de Capital - Serviços de Esgotos - Mensal
Cr$
a) Hidrômetro de 3 m3/h 4.66
b) Hidrômetro de 5 m3/h 12.65
c) Hidrômetro de 7 m3/h 17.71
d) Hidrômetro de 10 m3/h 25.25
e) Hidrômetro de 20 m3/h 50.50
f) Hidrômetro de 30 m3/h 75.87
g) Hidrômetro de 50 m3/h 126.45
h) Hidrômetro de 300 m3/d 758.70
i) Hidrômetro de 1.100 m3/d 2.781.90
j) Hidrômetro de 1.800 m3,d 4.552.20
k) Hidrômetro de 4.000 m3/d 10.116.00
1) Hidrôdmetro d. 6.500 m3/d 16.438.50
III - Custo de Faturamento: por conta...............Cr$ 2.83
IV - Custo Variável:
Serviços de Água Cr$ 0,59 m3
V - Custo Variável:
Serviços de Esgotos CrS 0,27/ m3
Parágrafo único - As tarifas de água e de esgotos serão cobradas em conta única, na qual será incluida a Quota de Previdência incidente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 1972 ficando revogado o Decreto n. 52.765, de 29 de junho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.