DECRETO N. 52.946, DE 25 DE MAIO DE 1972
Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 49.066, de
14 de dezembro de 1967, mantidos seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será
integrado por 12 (doze) membros, além de seu Presidente, que
será o secretário de Economia e Planejamento,
compreendendo:
I - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - um representante da Secretaria da Agricultura;
III - um representante da Secretaria da Saúde;
IV - um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em Listas tríplices;
V - um representante da Secretaria da Educação;
VI - sete, de livre escolha do Governador do Estado, dentre
técnicos e pessoas com experiência de desenvolvimento
tecnológico".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 1.°, do
Decreto n. 52.743, de 19 de maio de 1971, que dispõe sobre
alteração da composição do Conselho
Estadual de Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.