DECRETO N. 52.946, DE 25 DE MAIO DE 1972

Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967, mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será integrado por 12 (doze) membros, além de seu Presidente, que será o secretário de Economia e Planejamento, compreendendo:
I - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - um representante da Secretaria da Agricultura;
III - um representante da Secretaria da Saúde;
IV - um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em Listas tríplices;
V - um representante da Secretaria da Educação;
VI - sete, de livre escolha do Governador do Estado, dentre técnicos e pessoas com experiência de desenvolvimento tecnológico".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 1.°, do Decreto n. 52.743, de 19 de maio de 1971, que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Estadual de Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.