DECRETO N. 52.948, DE 30 DE MAIO DE 1972

Dá nova redação ao parágrafo 3.º do Artigo 11, do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo 
Decreto n. 52.637, de 3 de fevereiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo 3.°, do Artigo 11, do Regulamento do De partamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 52.637, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a sua redação alterada na seguinte conformidade:
"Artigo 11 -
Parágrafo 3.° - Poderão ser instaladas até 54 (cinquenta e quatro) Residências de Conservação e 30 (trinta) Residências de Obras, com áreas e sedes a serem definidas pelo Superintendente."
Artigo 2.° - Este decreto entiará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1972.
LAUDO MATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.