DECRETO N. 52.952, DE 7 DE JUNHO DE 1972

Cria Setores de Receita na Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use das suas atnbuições legais e nos ternos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados Setores de Receita no Instituto Adolfo Luiz e no Instituto Butantan, pertencentes à Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Os Setores ora criados ficam diretamente subordinados aos Serviços cie Finanças dos Institutes citados.
Artigo 3.° - As incumbências dos Setores de Receita são aquelas definidas nos Artigos 29 e 30 do Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 501|ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria Setores de Receita em Institutos da Secretaria da Saúde.
O volume de trabalho, face ao vulto da arrecadação e o número de servidores que atuam na área, justifica plenamente a medida. Dessa forma os órgãos de finanças contarão com a organização necessária para realizar as tarefas relativas à arrecadação de receitas vinculadas - através dos Fundos Especiais de Despesa dos Institutos - às respectivas unidades de despesa
Nesta oportunidade, reitero à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.