Retificação

DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO DE 1972

                                                                                                                              Integra unidades escolares

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 52.867 de 18.1.72,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica integrado, em caráter excepcional, em uma única unidade de 1.° grau, o Grupo Escolar "Cel. João Ernesto Figueiredo e o Ginásio Estadual de Joanópolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO de 1972

Integra unidades escolares

Retificação

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1972.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972