DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre a inclusão de funcão no Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida na Faixa II, do Anexo II do
Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, a
função de Artifice Referência "22" ocupada por
Jacyra Foganholo, enquadrada como Escriturária (Nível 1),
referência "11".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a
1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre a inclusão de função no Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
Retificação
Onde se lê: DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JUNHO DE 1972