DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre a inclusão de funcão no Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica incluida na Faixa II, do Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, a função de Artifice Referência "22" ocupada por Jacyra Foganholo, enquadrada como Escriturária (Nível 1), referência "11".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre a inclusão de função no Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

Retificação 

Onde se lê: DECRETO N. 52.967, DE 4 DE JUNHO DE 1972
Leia-se: DECRETO N 52.967, DE 4 DE JULHO DE 1972