LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I, do Artigo 1.°, do Decreto n. 52.364, de 19 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«I - autorizar a tranferência de besn móvies e semoventes entre Unidades Orçamentarias da Secretaria»:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL,
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.