DECRETO N. 532, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de bens móveis usados, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n 2.579-72 (Proc. CAM n. 897-72) a doação ao Fundo de Assistência do Palácio do Governo, dos bens moveis inserviveis, viaturas, motocicletas, bombas, motores, tratores, tanques p| irrigação, constantes das relações de fls 4 a 15 do processo GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos  veículos ora doados.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.