DECRETO N. 533, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre doações de veículos usados às Preteituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usa de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Preteituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as dotações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
Prefeitura Municipal de Peruibe - GG n.º 2498-72 - Camioneta, marca Chevrolet, ano 1957, motor 103-24-C, Chassis n. 3A 57T-126834, PI, D-22-01;
pertencentes a Secretaria da Saúde:
Prefeitura Municipal de Guapiaçu - GG n.º 1617-72 - Caminhão, marca Chevrolet, ano 1958, motor G58B-605-M;
Prefeitura Municipal de Cananéia - SIP n.º 1782-71 - Sedan, marca Volkswagen, ano 1964, motor B-260.355, chassis B4-189.773, PI, AT-12;
pertencente à Secretaria da Educação - Fundo Estadual de Construções Escolares:a
Prefeitura Municipal de Itapeva - GG n.º 1321-72 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1970. motor BH-113.068, chassis B-199.308, PI, 65;
pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assisténcia Técnica Integral:
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - GG n.º 2499-72 Caminhão, marca Mercedes Benz, ano 1958, motor n. OM-321.919.030.3.364, PI 844;
Prefeitura Municipal de Jaborandi - GE 2887-71 - Kombi, marca Volkswagen, ano 1962, motor B-131407, chassis n.º B2-054.254, PI, 1648.
Artigo 2.º - Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos era doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 533, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação 

Onde se lê:
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - ............................................ Leia-se:
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - .........................................