DECRETO N. 534, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre a
permissão para consignação em folha de pagamentos
de servidores estaduais, sócios da Associação
Beneficente dos Servidores Públicos - ABSP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É permitido aos servidorer e inativos do
Estado, sócios da Associação Beneficente dos
Servidores Públicos - ABSP - consignar em folha de pagamento, os
compromissos assumidos com a referida entidade.
Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá às normas legais vigentes relativas ao assunto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.