DECRETO N. 534, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre a permissão para consignação em folha de pagamentos de servidores estaduais, sócios da Associação Beneficente dos Servidores Públicos - ABSP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É permitido aos servidorer e inativos do Estado, sócios da Associação Beneficente dos Servidores Públicos - ABSP - consignar em folha de pagamento, os compromissos assumidos com a referida entidade.
Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá às normas legais vigentes relativas ao assunto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.