DECRETO N. 535, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 09 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Adminitração Geral do Estado, um crédito Cr$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito tem por escôpo suprir as dotações orçamentarias da Categoria de Programação - «Encargos Gerais do Estado», a fim de permitir o acolhimento de diversas despesas classificadas no subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais e, do elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, neste último, referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.