DECRETO N. 535, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 09 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Adminitração Geral do Estado, um
crédito Cr$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos
mil cruzeiros), suplementar as dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
O presente crédito tem por escôpo suprir as
dotações orçamentarias da Categoria de
Programação - «Encargos Gerais do Estado», a
fim de permitir o acolhimento de diversas despesas classificadas no
subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais e, do elemento 3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social, neste último,
referente ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.