DECRETO N. 536, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, visa cobrir encargos financeiros assumidos com fornecedores, em decorrência de despesas supervenientes motivada pela oportuna aquisição de novos animais destinados a enriquecer a coleção de espécimes exóticos do referido Parque.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 1.º de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.