DECRETO N. 536, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),
suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
O presente crédito suplementar, no
valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado à
Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
visa cobrir encargos financeiros assumidos com fornecedores, em
decorrência de despesas supervenientes motivada pela oportuna
aquisição de novos animais destinados a enriquecer a
coleção de espécimes exóticos do referido
Parque.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto
com recursos provenientes de redução da seguinte:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 1.º de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.