LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada uma Seção de Informações, subordinada Serviço de Pessoal do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação
Artigo 2º - A Seção de Informações terá as mesmas incumbência definidas no Decreto de 17 de setembro de 1971, que criou Setores de informação na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Fica extinto o Setor de Informações, a que se refere inciso I, do artigo 1º do Decreto citado no artigo anterior.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Seoretário da Fazenda e Coordenado da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.