Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 54, DE 20 DE JULHO DE 1972

Cria Seção de Informações na Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada uma Seção de Informações, subordinada Serviço de Pessoal do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação  
Artigo 2º - A Seção de Informações terá as mesmas incumbência definidas no Decreto de 17 de setembro de 1971, que criou Setores de informação na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação. 
Artigo 3º - Fica extinto o Setor de Informações, a que se refere inciso I, do artigo 1º do Decreto citado no artigo anterior.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Seoretário da Fazenda e Coordenado da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.