DECRETO N. 542, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bilac,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bilac, terreno sem
benfeitorias, com a área de .. 1.255,28 m², necessário a
construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n° 38.632|72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«As divisas tiveram início no ponto «A»,
situado no alinhamento da Praça Osvaldo Martins, junto à
divisa de Luiz Santini; deste ponto, segue por este alinhamento, numa
extensão de 30,20 m. até o ponto «B», situado
junto ao chanfro existente entre esta Praça e a Rua Olavo Bilac;
daí, segue por esta chanfradura numa distância de 1,70 m.
até o ponto «C», situado no alinhamento da Rua Olavo
Bilac; daí, deflete à direita e segue por este
último alinhamento, numa distância de 38,80 m. até
o ponto «D»; deste ponto, deflete 90° à direita
e segue confrontando com Jairo Alcebíades e Antonio
Bigadão, numa distância de 31,40 m. até o ponto
«E»; dai, deflete 90° a direita e segue confrontando
com Luiz Santini, numa distância de 40,00 metros até o
ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas,
encerrando uma área de 1.255,28 metros quadrados».
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.