DECRETO N. 542, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bilac, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bilac, terreno sem benfeitorias, com a área de .. 1.255,28 m², necessário a construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n° 38.632|72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», situado no alinhamento da Praça Osvaldo Martins, junto à divisa de Luiz Santini; deste ponto, segue por este alinhamento, numa extensão de 30,20 m. até o ponto «B», situado junto ao chanfro existente entre esta Praça e a Rua Olavo Bilac; daí, segue por esta chanfradura numa distância de 1,70 m. até o ponto «C», situado no alinhamento da Rua Olavo Bilac; daí, deflete à direita e segue por este último alinhamento, numa distância de 38,80 m. até o ponto «D»; deste ponto, deflete 90° à direita e segue confrontando com Jairo Alcebíades e Antonio Bigadão, numa distância de 31,40 m. até o ponto «E»; dai, deflete 90° a direita e segue confrontando com Luiz Santini, numa distância de 40,00 metros até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 1.255,28 metros quadrados».
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.