DECRETO N. 543, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no Município e Comarca de Lençois Paulista, necessários aos serviços da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Cons tituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto-lei n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
discriminadas, necessárias aos serviços de melhoramentos
da linha férrea no Ramal de Bauru. com os limites e
confrontações constantes das plantas que com este baixam,
rubricadas pelo Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I - Uma faixa de terreno, com a área de 8.345,00 m² (oito
mil tre- zentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as
estacas 276 -/- 8,00 e 290-|- 8,50 da locação, que
pertence ou consta pertencer a Angelo Zacharias descrita na planta SD.
232.
II - Uma faixa de terreno com a área de 38.600 m² (trinta
e oitoB mil e seiscentos metros quadrados}. situada entre as estacas
307 -\- 10,50 e 365 -/- 12,00 da locação que pertence ou
consta pertencer a Angelo Zacharias, descrita na planta SD. 231.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEFASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.