DECRETO N. 543, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no Município e Comarca de Lençois Paulista, necessários aos serviços da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Cons tituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei n 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo discriminadas, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha férrea no Ramal de Bauru. com os limites e confrontações constantes das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I - Uma faixa de terreno, com a área de 8.345,00 m² (oito mil tre- zentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 276 -/- 8,00 e 290-|- 8,50 da locação, que pertence ou consta pertencer a Angelo Zacharias descrita na planta SD. 232.
II - Uma faixa de terreno com a área de 38.600 m² (trinta e oitoB mil e seiscentos metros quadrados}. situada entre as estacas 307 -\- 10,50 e 365 -/- 12,00 da locação que pertence ou consta pertencer a Angelo Zacharias, descrita na planta SD. 231.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEFASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.