DECRETO N. 545, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 24 de janeiro de 1972 que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21-04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 24 de Janeiro de 1972, que aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria da Educação, na conformidade:
«Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 54.728.280,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações  liberadas pela artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo artigo 3.º do Decreto de 24 de janeiro de 1972, já mencionado, na conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.