DECRETO N. 546, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações do Decreto de 23 de março de 1972, que
trata da abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente alteração visa atender a
execução dos Estudos e Projetos das Obras do Centro
Pesqueiro de Ubatuba, projeto este de capital importância no
desenvolvimento da atividade pesqueira da região do Litoral
Norte, considerado prioritário pela atual
administração.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.