DECRETO N. 546, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações do Decreto de 23 de março de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:


Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
A presente alteração visa atender a execução dos Estudos e Projetos das Obras do Centro Pesqueiro de Ubatuba, projeto este de capital importância no desenvolvimento da atividade pesqueira da região do Litoral Norte, considerado prioritário pela atual administração.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.