DECRETO N. 547, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código: 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 2.º do Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Cddigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
"Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.