DECRETO N. 547, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova
Plano de Aplicação para utilização de
recursos do Código: 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n.
52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação, o artigo 2.º do
Decreto de 29 de junho de 1972, que aprova Plano de
Aplicação para utilização de recursos do
Cddigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação
Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861 de 7 de Janeiro de
1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
"Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior deverá
onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.