DECRETO N. 550, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Autoriza a Secretaria da Fazenda a receber, por doação, da Ford Brasil S. A., um motor de veículo sem utilização atual e sem valor comercial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a receber, por doação, da Ford Brasil S.A. um motor de veículo de sua fabricação, sem utilização atual e sem valor comercial, a ser empregado como material didático.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.