DECRETO N. 551, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore" e retifica o Decreto n. 129, de 2 de agosto de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a função abaixo relacionada, da Secretaria da Agricultura, fica classificada na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, no Serviço de Comunicação Rural, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 49.278, de 6 de fevereiro de 1968:
a) na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Produção, da Unidade de Produção.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura, fixara, através de ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - Ficam retificadas as letras "e" e "f" de inciso I do artigo 1.° do Decreto n. 129, de 2 de agosto de 1972 que classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore" na seguinte conformidade:
"e) na referência "16", 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal e Comunicações Administrativas ao Setor de Material e ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração.
f) na referência "12", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Refeitório e ao Setor de Rouparia, da Seção de Alojamento".
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação neste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.