DECRETO N. 552, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Agricultura e na Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, do Instituto de Tecnologia de Alimentos, de acordo com a estrutara fixada elo Decreto 52.931, de 4 de maio de 1972:
a) Na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Receita, do Serviço de Finanças.
II - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria dc Ensino Básico e Normal, no Departamento de Ensino Secundário e Normal, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
a) Na referência "CD-9". 1 (uma) função de Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino Secundário e Normal, junto a Divisão Regional de Educação de Campinas.
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura e da Educação fixarão, através de ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.