DECRETO N. 552, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Classifica
funções na Secretaria da Agricultura e na Secretaria da
Educação, para efeito de atribuição de
"pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas, para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, do Instituto de Tecnologia de Alimentos, de acordo
com a estrutara fixada elo Decreto 52.931, de 4 de maio de 1972:
a) Na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Receita, do Serviço
de Finanças.
II - Na Secretaria da Educação, na Coordenadoria
dc Ensino Básico e Normal, no Departamento de Ensino
Secundário e Normal, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto 52.848, de 23 de dezembro de 1971:
a) Na referência "CD-9". 1 (uma) função de
Delegado de Ensino destinada à Delegacia de Ensino
Secundário e Normal, junto a Divisão Regional de
Educação de Campinas.
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura e da
Educação fixarão, através de ato
específico o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.