DECRETO N. 553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria de Economia e Planejamento e na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Na Secretaria de Economia e Planejamento, na Coordenadoria
da da Ação Regional, no Escritório Regional de
Planejamento sediado em Bauru, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto 52.760, de 25 de junho de 1971:
a) Na referência "19", 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada a Seção de
Administração.
II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de
Tisiologia no Hospital Manoel de Abreu, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência "23" , 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de
Enfermagem.
Artigo 2.º - Os Secretários de Economia e
Planejamento e da Saúde fixarão, através de ato
especifico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.