DECRETO N. 554, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos "S-2" e "S-4", constantes do artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970. que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2": oitocentos e vinte e um veículos;
Grupo "S-4": trezentos veículos".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 10 de agosto de 1971, que alterou o Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria da Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.