DECRETO N. 556, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 4 de setembro de 1970, que reorganizou o Conselho Florestal do Estado, 
com a nova redação dada pelo Decreto de 23 de junho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso XVI do Artigo 1.°, do Decreto de 4 de setembro de 1970, com a modificação que lhe foi introduzida pelo Artigo 1.°, do Decreto de 23 de junho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
«XVI - um representante da Associação Paulista de Reflorestamento».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.