DECRETO N. 557, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota
de veículos da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM),
da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto de 16 de outubro de
1970, que fixou a frota de veículos da Superintendencia de Saneamento
Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência
de Saneamento Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-1" - 13 veículos;
Grupo "S-2" - 139 veículos;
Grupo "S-4" - 203 veículos".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 11 de
novembro de 1971, que alterou dispositivo do Decreto de 16 de outubro
de 1970, que fixou a frota de veículos da Superintendência de
Saneamento Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.