DECRETO N. 559, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
8.º inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 128.000.000,00 (cento e vinte
e oito milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o presente crédito, a suplementar as dotações consignadas no elemento
3.1.1.2 - Pessoal Militar, tendo-se em vista a insuficiência da dotação
orçamentária correspondente, em decorrência dos aumentos de vencimentos Lei n.º
10.401, de 24.VI.71 e Lei Complementar n.º 47, de 3.XII.71.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.