Retificação
DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972
Estabelece critério
para o
cálculo da gratificação de
representação atribuida aos ocupantes dos cargos e das
funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de
representação a que fazem jus o Superintendente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, o Superintendente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE - e o Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo - IPESP -, será igual a
diferença entre os vencimentos ou salários por eles
percebidos pelo exercício do cargo ou função,
inclusive as respectivas vantagens pecuniárias, e a
importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do
padrão "CD-l-A", constante do anexo 2 da Lei Complementar
n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - A gratificação de representação
do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - CEAS - será igual a diferença
entre o total mensal da importância percebida pelo seu
comparecimento as sessões do mesmo Conselho e a quantia
correspondente a 7 (sete) vezes o valor do padrão "CD-l-A",
constante do Anexo 2, da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro
de 1971.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
aplicação do Artigo 1.º deste decreto correrão
a conta dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 -
3.1.0.0. - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - "Despesas Correspondentes - Despesas de
Custeio - Pessoal - Pessoal Civil" dos orçamentos das
respectivas autarquias e as do Artigo 2.º, pelos recursos
atribuídos, na mesma Categoria Econômica do Código
07-03 "Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções" do orçamento,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972
Estabelece critério para o
cálculo da gratificação de
representação atribuída aos ocupantes dos cargos e
das funções que especifica
Retificação
Onde se lê: Artigo 3.° - As despesas resultantes da aplicação
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"Despesas Correspondentes,..............................
Leia-se: 'Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação .........
"Despesas Correntes - .......................................