Retificação

DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972

                                  Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuida aos ocupantes dos cargos e das funções que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de representação a que fazem jus o Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - e o Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP -, será igual a diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias, e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão "CD-l-A", constante do anexo 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - A gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS - será igual a diferença entre o total mensal da importância percebida pelo seu comparecimento as sessões do mesmo Conselho e a quantia correspondente a 7 (sete) vezes o valor do padrão "CD-l-A", constante do Anexo 2, da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação do Artigo 1.º deste decreto correrão a conta dos recursos consignados na Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0. - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - "Despesas Correspondentes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil" dos orçamentos das respectivas autarquias e as do Artigo 2.º, pelos recursos atribuídos, na mesma Categoria Econômica do Código 07-03 "Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções" do orçamento,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972

Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuída aos ocupantes dos cargos e das funções que especifica

Retificação 

Onde se lê: Artigo 3.° - As despesas resultantes da aplicação
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"Despesas Correspondentes,..............................
Leia-se: 'Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação .........
"Despesas Correntes - .......................................