DECRETO N. 560, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.°, inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) suplementar à dotação do orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, visa cobrir despesas com licenças prêmios em pecúnia não previstas no orçamento daquela Autarquia. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n. 52,858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.