DECRETO N. 560, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar,
nos termos do artigo 8.°, inciso I da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto
no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito
de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) suplementar à dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 41.000,00
(quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias, visa cobrir despesas com licenças prêmios em pecúnia não
previstas no orçamento daquela Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
artigo 4.° do Decreto n. 52,858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de
1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio
Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de
1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.
A.