DECRETO N. 562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, um
crédito de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros),
suplementar a dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 41.000,00
(quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, visa cobrir
despesas com licenças-prêmios em pecunia não
previstas no orçamento daquela Autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto N.º 560, de 9 de
novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.