DECRETO N. 563, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação, no valor de Cr$ 1.000.000,00,
na Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas com
aquisição de materias primas e ainda atender novos
encargos surgidos com diversas importações.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.º, item 1, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos provenientes
do «superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.