DECRETO N. 564, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.551.982,00 (dois milhões, quinhentos e cincoenta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação no total de Cr$ 2.551.982,00 (dois milhões, quinhentos e cincoenta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) com oferecimento de recursos de igual valor, configura-se numa alteração do Orçamento Vigente daquela Entidade, objetivando adequar convenientemente as verbas dotadas, às necessidades atuais da Autarquia.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.