DECRETO N. 565, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre alteração do Orçamento Vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importância de Cr$ 12.552,00 (doze mil,
quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros), á
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A suplementação em apreço, no valor de Cr$
12.552,00 (doze mil, quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros), ao
subelemento de despesa 3.2.3.1 Inativos, visa possibilitar o pagamento
dos proventos a um funcionário daquela Autarquia, aposentado por
implemento de idade.
O presente crédito será coberto com redução
de recursos, de igual valor, do subelemento de despesa 3.1.1.01 -
Pessoal Civil Fixo.
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 565, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do Orçamento Vigente do Fomento Estadual
de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto de 18 de janeiro de
1972
Retificação
No Artigo 1.º
FOMENTO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO Código: 15.58
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: O presente crédito será coberto com
redução de recursos, de igual valor, do subelemento de
despesa 3.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo.
Leia-se: O presente crédito será coberto com
redução de recursos, de igual valor, do subelemento de
despesa 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil Fixo.