DECRETO N. 569, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 18 de Janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto de 18 de janeiro de 1972, que aprova Planos de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
"Artigo 1.° - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 1.° do Decreto n.° 52.861, de 7 de janeiro de 1972. 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 09 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.