DECRETO N. 57, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717. de 30 de janeiro de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura, uma função de Escriturário, ref, «11», extranumerária mensalista, do Departamento de Administração da Secretaria dos Transportes, exercida por Maria Aparecida Figueira (RG. n.º 4.482 105).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa correspondente ao cargo a que se refere o Artigo 1° deste Decreto correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Repartição de origem do servidor
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.