DECRETO N. 57, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre redistribuição de funções
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717. de 30 de janeiro de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria de
Cultura Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura, uma
função de Escriturário, ref, «11»,
extranumerária mensalista, do Departamento de
Administração da Secretaria dos Transportes, exercida por
Maria Aparecida Figueira (RG. n.º 4.482 105).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o Artigo 1° deste
Decreto correrá a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Repartição de origem do servidor
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.