DECRETO N. 570, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementados na importância de Cr$
938.626,00 (novecentos e trinta e oito mil e seiscentos e vinte e seis
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa atender as
alterações na programação do
órgão a fim de dar prosseguimento a
execução da obras no Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 09 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.