DECRETO N. 570, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementados na importância de Cr$ 938.626,00 (novecentos e trinta e oito mil e seiscentos e vinte e seis cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

Órgão: FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS -
FUMEST        Código: 10.55
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR 

RESUMO E JUSTICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição visa atender as alterações na programação do órgão a fim de dar prosseguimento a execução da obras no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

órgão: FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS FUMEST        Código:10.55
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 09 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.