DECRETO N. 571, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Autoriza afastamento de
médicos veterinários, funciónarios
públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos veterinários, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Medicina
Veterinária, a realizar-se entre 19 e 23 de novembro de 1972, em
Brasilia.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto de 28,
publicado a 29 de junho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.