DECRETO N. 571, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Autoriza afastamento de médicos veterinários, funciónarios públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:  
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos veterinários, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIII Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, a realizar-se entre 19 e 23 de novembro de 1972, em Brasilia.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 28, publicado a 29 de junho de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.