DECRETO N. 574, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispôe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimonio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral; e declarados excedentes pela
DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Balbinos - GE-2789-71 Camioneta, marca Ford ano 1964, motor F10AA4SB-16290, PI n.º 1787;
Prefeitura Municipal de Ourinhos - GG n.o 492-72 - Camioneta,
Chevrolet, ano 1960, motor J-0822-G, chassis G-60A-1553-M, PI, 1328.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.