DECRETO N. 575, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

                                                                            Dispôe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica  

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veicuios usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos do Jordão - GG n. 1462-72 - Camioneta marca Ford, ano 1962, motor F1OAA-25~B-29 303, PI, 1683;
Lar Espírita "Gracinda Batista" - Itapira - GG n. 1013-72 - Camioneta, marca Ford, ano 1962 motor F10AA25B - 28.806 - chassis F10AA25B - 28806 PI 1687.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguranga Publica, por intermédio do Departamento Estadual dt Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentre de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens, Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henr Couri Aidar, Secretaário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsáve pelo S. N. A.