DECRETO N. 576, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEI, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: .
Casa da Criança: Obra do Berço - Pariquera-Açu - GG. n.° 2642-72 - Camioneta, marca Chevrolet, ano 1960, motor n.°G60A-2004-M, chassis G60A-2004-M, PI 1345
Colônia de Pescadores Z-7 "Veiga Miranda" - Iguape - GG n.o 2652-72 - Camioneta, Chevrolet ano 1961, motor J-0612-C - chassis G-61A-1606M, PI, 1573;
Pia Associação de Santo Antonio de Pádua - Serra Negra - GG n.° 1135-72 - Camioneta, marca Fora, ano 1962, motor F-10AA2SB-29300, PI. 1690.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata êste decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.