DECRETO N. 579, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 394.481,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguite discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 394.481,00 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), destina-se a suplementar Pessoal Civil Provisório.
Tal concessão é plenamente justificável, uma vez que a Casa Civil do Gabinete do Governador subvenciona o Hospital das Clínicas e esta Autarquia admitiu 262 funcionários, necessitando, portanto, daquele valor, para proceder ao pagamento desse Pessoal no período de 15 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.853 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Roca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.