DECRETO N. 58, DE 20 DE JULHO DE 1972


Dispõe sobre relotação de cargo


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26-A do Decreto-lei Complementar n. 7, de 10 de novembro de 1969, combinado com o Artigo 89 da Lei n.  9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro de Pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental-SUSAM- um (I) cargo de Escriturário, nível I, padrão 11-C, do QSS-PP-III, lotado no Departamento de Adminstração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde, ocupado pela  Sra. Marietta Venturelli de Lima (R.G. 1.550.997).
Artigo 2.º - A despesa corresponde ao cargo a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da  autarquia.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma  Administrativa
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Publicado na casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.