DECRETO N. 58, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 26-A do
Decreto-lei Complementar n. 7, de 10 de novembro de 1969, combinado
com o Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica relotado no Quadro de
Pessoal da Superintendência de Saneamento Ambiental-SUSAM- um
(I) cargo de Escriturário, nível I, padrão 11-C,
do QSS-PP-III, lotado no Departamento de Adminstração
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de
Estado da Saúde, ocupado pela Sra. Marietta Venturelli
de Lima (R.G. 1.550.997).
Artigo 2.º
- A despesa corresponde ao cargo a que
se refere o artigo anterior correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da autarquia.
Artigo
3.º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário
da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio
Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretária
da Saúde
Publicado na casa Civil,
aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.