DECRETO N. 580, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 394.481,00 (trezentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 394.481,00 (trezentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros),
destina-se a suplementar o Pessoal Civil Provisório.
Tal concessão é plenamente justificável, uma vez
que a Autarquia em tela admitiu 262 funcionários e necessita
dessa importância para proceder ao seu pagamento no
período de 15 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 579, de 10 de novembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 10 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.