DECRETO N. 581, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de cabos de madeira para ferramentas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto Florestal, da Secretaria da
Agricultura, autorizado a doar a Superintendência de Agua
e Esgotos da Capital, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, 250 (duzentos e cinquenta.) cabos de madeira para
ferramentas no valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros)
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.