DECRETO N. 584, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, por intermédio do Departamento de Educação Física e Esportes, autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais de Águas da Prata, Anhembi, Araçoiaba da Serra, Bananal, Cabrália Paulista, Caçapava, Coroados, Florínea, Francisco Morato, Glicério, Guaraçaí, Ibaté, Ipeuna, Itapuí, Ipuã, Jacupiranga, Ocauçu, Patrocínio Paulista, Pedro de Toledo, Porangaba, Regente Feijó, Reginópolis do Sul, Registro, Rubiácea, Salmorão, Santa Rita D'Oeste, Sebastianópolis, Taguai, Valentim Gentil, Várzea Paulista, para a construção de quadras de bola ao cesto, iluminadas, nos terrenos de propriedade do Estado, previamente selecionados de comum acordo.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda, por onde correrá a despesa, à conta do Código Local 10.03.01 do orçamento vigente, destinará a importância global de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), cabendo a cada uma das Prefeituras Municipais, referidas no artigo anterior, a quota de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
§ 1.° - A obtenção da vantagem prevista neste decreto dependerá do exato atendimento, por parte das Municipalidades beneficiadas, dos requisitos legais que presidem a despesa pública.
§ 2.° - Atribui-se, outrossim, às Prefeituras beneficiadas, em consequência da avença ajustada, não só a aplicação das importâncias recebidas para a execução do empreendimento, como também a complementação do numerário faltante se, eventualmente, o custo da construção exceder o valor da importância às mesmas destinadas.
Artigo 3.° - Para cumprimento das disposições contidas neste decreto, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.  48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.