LAUDO LATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 5.419.487,00 (cinco milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1 5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretano de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica
Retificação
No artigo 1º
Cr$ Cr$
Presidente Prudente
Ação Social e Educacional Beneditina Walter Figueiredo
Onde se lê:
para manutenção ...............................................................27.000,00
Leia-se:
para término de construção..............................................18.000,00
para aquisição de equipamentos...................................... 9.000.00...... 27.000,00